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25 de Abril de 2024

Compartilhamento leviano de conteúdo e a lei

Como as principais redes sociais nos fazem refletir sobre leis e crimes

Publicado por Andre Ricardo Cintra
há 6 anos

O atual desenvolvimento tecnológico trouxe à sociedade brasileira um novo ambiente de compartilhamento de informações e, também, novos problemas a serem discutidos. As notícias falsas e o desfavor que prestam para a sociedade, por exemplo, impactando jurados de um tribunal do júri decidindo sobre a vida de uma pessoa é o primeiro deles. Da mesma forma, a facilidade de expressar opiniões e ideias em redes sociais faz necessária a discussão sobre regulação de conteúdo. Assim, com esses dois bons exemplos em mente, somos desafiados a pensar em qual é a responsabilidade de empresas tecnológicas sobre esse tema relacionada a lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet).

É preocupante o número de notícias falsas compartilhadas diariamente através de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Os temas dessas notícias são muito variados e entre eles está, claro, notícias criminais amplamente utilizadas pela mídia sensacionalista. Dessa forma, espalham-se mesclados fatos e mentiras sobre crimes que comovem a sociedade e isso pode chegar até os jurados selecionados para o possível tribunal do júri. Existe uma real preocupação sobre a imparcialidade total dos jurados que votarão acerca do futuro de uma pessoa, que representa uma família. Segundo Ramon de Souza, o principal distribuidor de notícias falsas são, infeliz e curiosamente, os grupos de família.

Tão preocupante quanto são os casos de injúrias, calúnias e difamações que ocorrem em redes sociais. Sob a falsa premissa que jamais serão identificados ou que o as comunicações via internet não sejam objetos jurídicos protegidos por nossas leis, muitas pessoas criam “coragem” que não existe no mundo real e publicam coisas que jamais diriam pessoalmente. Entretanto, independente da motivação, o conteúdo publicado na rede mundial é material aceito como prova dos referidos delitos. Sobre o anonimato, outro erro. Embora algumas situações dificultam muito a identificação do responsável, na maioria das vezes eles são encontrados e responsabilizados judicialmente pelo fato ilícito. Há diversos casos julgados que condenam tal conduta e, inclusive, existem delegacias especializadas distribuídas por todo o território nacional para tratar o assunto.

Ainda nesse sentido há a das empresas de tecnologia com relação ao Marco Civil da Internet. Essa lei determina regras e ações obrigatórias para as empresas que oferecem internet ou aplicativos que funcionem através dela. Ela é de crucial importância para que a justiça brasileira tenha amparo e acesso às provas necessárias para que os agentes que cometam crimes no ambiente virtual não sejam agraciados com a impunidade. Mas, o Marco Civil da Internet não impõe e nem regula qualquer atitude por parte dos cidadãos, assim, seus comportamentos são tratados diretamente pelo Código Penal e Código Civil. O Marco Civil da Internet não prevê penas ou sanções, mas garante ao interessado o direito de obtenção de informações relevantes para seu conjunto probatório.

Os desafios modernos oriundos do avanço tecnológico na comunicação brasileira se mostram cada vez mais presentes no cotidiano social. Por isso, é notável o Brasil tem agido para combater os atos ilícitos e proteger os interesses coletivos de seus cidadãos. Contudo, também é preciso que surjam movimentos educacionais e de conscientização para que o número crescente de delitos virtuais pare de crescer. Somente com uma população bem educada e dotada de responsabilidade civil os avanços informáticos poderão continuar sendo benéficos e, se necessário, também com leis e punições específicas para o ciberespaço.

REFERÊNCIAS

SOUZA, Ramon de; Grupos de família são os principais multiplicadores de fake news no WhatsApp. Disponível em < https://canaltech.com.br/internet/grupos-de-família-são-os-principais-multiplicadores-de-fake-news-n... >. Acessado em: 25/05/2018 11:49

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